Image Image Image Image Image
Scroll to Top

Para o Topo.

Notícias

29

out
2015

Em Notícias

Por um orçamento justo e uma Lei Nacional de Cultura

Em 29, out 2015 | Em Notícias |

O terceiro dia do 2º Congresso Latino-americano de Cultura Viva Comunitária começou com a marcha dos coletivos salvadorenhos. Cerca de 1.000 pessoas, a maioria representantes das Casas da Cultura, saíram da Universidade de El Salvador rumo à Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (29/11), pedindo um orçamento justo e a aprovação de uma Lei Nacional de Cultura.

A mobilização para que se destine às organizações comunitárias 0,1% do orçamento nacional é uma das apostas políticas mais importantes do movimento de Cultura Viva que vem ganhando o continente. A campanha foi aprovada no 1º Congresso Latino-americano de Cultura Viva Comunitária, em La Paz (Bolívia), em maio de 2013.

Tendo em conta que a Unesco recomenda a todos os países membros que destinem à cultura pelo menos 1% do orçamento nacional, as redes latino-americanas de Cultura Viva consideram que no mínimo 0,1% desse montante deve ser reservado às atividades das organizações comunitárias.

marcha-mascaras-460x310

 

Pela necessidade de uma política de Estado

Em artigo incluído no livro Cultura Viva Comunitaria: Convivência para o bem comum, lançado durante o congresso em El Salvador, Marlen Argueta e Alan Barrera citam as razões pelas quais a Rede Salvadorenha de Cultura Viva Comunitária defende a intervenção do Estado para que 1% do orçamento nacional vá para a Cultura, e 0,1% para a Cultura Viva Comunitária. São quatro:

presupuesto-bambole-460x3101) “A cultura é indicador da importância que o Estado dá a sua população como força livre, criativa e protagonista de sua história. Em uma sociedade como a salvadorenha, em que prevalecem outras urgências e necessidades, a criatividade do povo e os espaços livres da cultura não se reproduzem de maneira automática. É necessário que sejam estimulados.

2) Deve-se cumprir o preceito constitucional que, em seu Art. 1º, estabelece que é obrigação do Estado assegurar aos habitantes da República o gozo da cultura, e de seu Art, 53, que estabelece que a cultura é inerente ao ser humano e, portanto, o Estado a tem como obrigação e finalidade primordial. Daí a intervenção pública. Não tanto para que o Estado assuma a Cultura Viva Comunitária, e sim para que proporcione os espaços e as ferramentas que permitam aos cidadãos se converterem em agentes culturais plenos, em um processo de diálogo e intercâmbio permanente.

3) Acreditamos que a Cultura Viva Comunitária é a única possibilidade real para resistir às  pandillas (gangues, facções) que acossam nossos jovens nos bairros e de oferecer outros horizontes de vida.

4) Apelamos à ideia de que o que é público exercemos todos e todas, e que nesse sentido, também somos protagonistas das grandes decisões deste país.”

marcha-sanmiguel-460x310

 

 

 

Leia também:

Cultura Viva Comunitaria en El Salvador – Riqueza en desarrollo, por Marlen Argueta e Alan Barrera

Una ley de cultura para enriquecer la identidad y el desarrollo humano de los salvadoreños

¿Por qué una ley de cultura?

 

Tags | , ,