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Lei Municipal de Cultura Viva Comunitária é aprovada na cidade de Córdoba, na Argentina
Em 10, out 2019 | Em Notícias | Por IberCultura
Nesta quinta-feira 10 de outubro, foi aprovada a Ordenanza de Cultura Comunitária no Conselho Deliberante da Cidade de Córdoba. Estavam presentes à sessão vereadores de distintos blocos, servidores municipais da área de cultura, trabalhadores da área de cultura comunitária e representantes de organizações de base territorial local, com quem se construiu conjuntamente esta lei municipal, uma das primeiras da Argentina nesta matéria.
A ordenanza estabelece como política pública o reconhecimento, a promoção e o fortalecimento da cultura viva comunitária no território da cidade de Córdoba. O instrumento cria o Programa Municipal de Cultura Viva Comunitária, assim como o Registro Municipal de Organizações de Cultura Comunitária da Cidade de Córdoba, o Conselho de Cultura Comunitária e o concurso anual Cultura de Bairro. Também estabelece que 10% do orçamento total da Secretaria de Cultura municipal devem ser destinados à promoção da cultura viva comunitária cordobesa.
Tanto o Conselho de Cultura Comunitária como o concurso Cultura de Bairro já existiam antes da lei. Foram, inclusive, os membros deste conselho que trabalharam junto ao município durante o ano passado para acordar o conteúdo do projeto que agora se converte em lei. Com a criação formal deste conselho se define um espaço permanente de concertação entre a sociedade civil e o poder municipal, para apoiar e assessorar em matéria de políticas e programas de cultura comunitária.
A instalação da convocatória anual “Cultura de Bairro”, por sua vez, garante a continuidade do apoio financeiro aos diversos projetos culturais de bairros que vem se desenvolvendo, com o acompanhamento da Direção de Cultura Comunitária municipal. (Em maio foram anunciados os 24 projetos ganhadores da edição 2019 do concurso Cultura de Bairro.)
A aprovação da lei em Córdoba vem depois de oito anos de um caminho percorrido pela pasta de Cultura junto às necessidades e demandas concretas das organizações de bairro, com vistas à melhora da qualidade de vida das pessoas, considerando que o acesso à cultura é um direito humano e uma plataforma onde se pode experimentar maneiras de relacionar-se, de pensar-se como sujeitos, organizar-se, e inclusive formar-se e modificar realidades.
Objetivos da ordenanza:
- Promover a Cultura Viva Comunitária como fato social coletivo que faz parte da vida cotidiana, como motor da transformação social e do desenvolvimento integral e do bem viver das comunidades, que inclui diferentes maneiras de participação.
- Visibilizar, fortalecer e preservar as identidades e expressões culturais presentes nos bairros da cidade de Córdoba, para potenciar as capacidades, os significados e as trajetórias que as organizações constroem nos territórios.
- Propor o desenho de políticas públicas que tornem efetivo o cumprimento dos direitos culturais.
- Promover e potenciar a diversidade cultural, presente na pluralidade de expressões culturais, que resulta da construção de uma identidade coletiva e comunitária de cada setor da cidade.
- Reconhecer e propiciar a proteção do patrimônio material, imaterial e simbólico cultural dos bairros da cidade de Córdoba.
(Fonte: Municipalidad de Córdoba)
** A Municipalidade de Córdoba é uma das integrantes do Grupo de Trabalho de Governos Locais de IberCultura Viva, formado em Quito (Equador) em 2017 para a articulação da Rede IberCultura Viva de Cidades e Governos Locais. Saiba mais sobre o GT em: https://iberculturaviva.org/rede-ibercultura-viva-de-cidades-e-governos-locais/
Equador selecionará júri externo para a Linha de Apoio ao Fortalecimento de Processos de Cultura Viva Comunitária
Em 02, set 2019 | Em Notícias | Por IberCultura
Está aberta até 9 de setembro a convocatória para o júri externo de qualificação da Linha de Apoio ao Fortalecimento de Processos de Cultura Viva Comunitária, que será lançada pelo Ministério de Cultura e Patrimônio e o Instituto de Fomento das Artes, Inovação e Criatividades (IFAIC) do Equador.
O trabalho do júri externo será realizado no Equador, durante 15 dias. O IFAIC providenciará o traslado aéreo ou terrestre, hospedagem e alimentação durante o período estabelecido para o desenvolvimento do processo de avaliação e qualificação de postulações.
Poderão postular pessoas maiores de idade equatorianas ou estrangeiras que cumpram com o perfil profissional estabelecido, residentes em qualquer país. Os estrangeiros deverão ter suficiente domínio do idioma espanhol, escrito e falado.
Os integrantes do júri externo deverão demonstrar experiência no processo de gestão cultural em Cultura Viva Comunitária ou gestão cultural comunitária, ou ser membro de uma organização de CVC com experiência na gestão de projetos culturais comunitários, ou docente/acadêmico/pesquisador, que conte com publicações, ensaios ou palestras sobre o tema Cultura Viva ou Pontos de Cultura.
Inscreva-se para fazer parte do júri externo em:
▶️ www.fomentocultural.gob.ec/lf-culturaviva/