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Organização

Vinculado à Secretaria Geral Ibero-americana (Segib), o programa IberCultura Viva conta com um Conselho Intergovernamental, formado por representantes dos 12 países membros: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, México, Paraguai, Peru e Uruguai. O Conselho Intergovernamental é presidido atualmente pelo Brasil, por meio da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (MinC), que detém o mandato por três anos, até o início de 2027. O Brasil esteve na presidência de junho de 2014 a junho de 2017; a Argentina, de julho de 2017 a dezembro de 2020, e o México, de dezembro de 2020 a março de 2024. No atual mandato, a função da vice-presidência está a cargo do Ministério das Culturas, das Artes e do Patrimônio do Chile.

Há também um Comitê Executivo, que é integrado por quatro países (Colômbia, Costa Rica, México e Paraguai) e acompanha a Unidade Técnica na execução dos trabalhos. A Presidência e a Unidade Técnica propõem o Plano Operativo Anual (POA) para apresentação, discussão e aprovação durante a reunião do Conselho Intergovernamental.

Cada um dos países membros contribui com uma cota anual estabelecida para a participação no programa. Nos três primeiros anos, a administração do fundo foi realizada pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI – Escritório Regional de Brasília). A partir do segundo semestre de 2017, passou a ser responsabilidade da Secretaria Geral Ibero-americana, por meio do Escritório Sub-regional do Cone Sul, sediado em Montevidéu (Uruguai).

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Funções

1.Conselho Intergovernamental

A 4ª reunião do Conselho foi realizada em Costa Rica, em junho de 2016

O Conselho Intergovernamental é a autoridade máxima do programa. Os representantes dos países membros se reúnem em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano de forma presencial, e quantas vezes forem necessárias por videoconferência.

Entre as funções do CI estão: a) definir os objetivos e linhas de ação do programa; b) aprovar o regulamento de funcionamento; c) definir as funções da Unidade Técnica; d) examinar e aprovar as contas, o informe final de gestão, o Plano Estratégico, o Plano Operativo Anual (POA) e seu orçamento correspondente; e) decidir sobre a renovação ou finalização do programa ao acabar seu período de vigência de três anos; f) colaborar no desenvolvimento do Espaço Cultural Ibero-americano.

2. Presidência

A Presidência é eleita pelo CI entre os países que o integram e tem duração máxima de três anos. O programa também conta com uma vice-presidência, que atua em caso de ausência temporal da presidência, ou em funções que lhe sejam delegadas pela presidência e/ou o CI.

A Presidência terá como principais funções: a) propor ao CI e planejar conjuntamente as ações estratégicas do programa; b) coordenar, com o apoio do Comitê Executivo, a Unidade Técnica na elaboração do Plano Operativo Anual; c) autorizar os desembolsos de recursos do POA aprovado; d) identificar e representar o programa em tudo que for pertinente, assim como para obter as fontes de financiamento procedentes dos países participantes; e) fomentar e fortalecer o intercâmbio de informações e atividades e a transversalidade com o conjunto dos programas de cooperação e com os outros organismos do sistema ibero-americano.

3. Comitê Executivo

O Comitê Executivo é integrado por três países participantes nomeados pelo CI. Os membros do CE serão eleitos por um período de dois anos prorrogável por outro período consecutivo.

As responsabilidades do CE estão associadas a um seguimento mais próximo da operação do programa. O CE deve apoiar a Presidência e a Unidade Técnica no cumprimento de suas responsabilidades, inclusive na elaboração do Plano Estratégico e do Plano Operativo Anual.

4. Unidade Técnica

A Unidade Técnica é responsável pela execução e coordenação técnica do programa. Deve preparar o Plano Estratégico Trienal (PET), o Plano Operativo Anual (POA) e o orçamento correspondente para sua aprovação por parte do CI. O PET e o POA têm que incluir todas as atividades para o ano letivo previstas dentro das linhas de ação, dos editais do programa e dos projetos especiais, assim como a distribuição dos recursos do fundo para cada uma das atividades, editais e projetos e sua administração.

Além disso, é responsabilidade da UT preparar os editais de apoio do programa para sua aprovação pelo CI e posterior publicação e se encarregar do seu desenvolvimento, assim como propor ao CI os indicadores de seguimento e desenvolvimento do programa e impulsionar a visibilidade do programa e a difusão de seus resultados.

Regulamento de Funcionamento do Programa Ibercultura Viva

Plano de ação 2021-2023

Plano de ação 2018-2020

Plano de ação 2015-2017