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03

jul
2020

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Lei que prevê auxílio emergencial ao setor da cultura é sancionada no Brasil

Em 03, jul 2020 | Em Notícias |

A edição do Diário Oficial da União de terça-feira (30/06) traz a publicação da Lei nº 14.017/2020, que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade em função da Covid-19. O texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao setor, como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores da área.

A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais e artísticos, organizações culturais comunitárias, cooperativas, micro e pequenas empresas e instituições culturais que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social, e que devem comprovar registro junto a cadastros oficiais de Cultura. O valor mínimo previsto é de R$ 3 mil e o máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. 

O subsídio vai contemplar Pontos e Pontões de Cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes; circos; cineclubes; centros culturais e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; feiras de arte e de artesanato; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, entre outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros oficiais. 

Como contrapartida, após o reinício de suas atividades, esses espaços terão de promover atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S (*).

 

Fonte: Secretaria Especial da Cultura do Ministério de Turismo

 

(*) Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);  Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

 

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