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08

nov
2018

Em Notícias

Regulamento da Lei de Promoção dos Pontos de Cultura é aprovado no Peru

Em 08, nov 2018 | Em Notícias |

No dia 2 de novembro, foi aprovado no Peru o Regulamento da Lei n° 30487, Lei de Promoção dos Pontos de Cultura, mediante o Decreto Supremo nº 011-2018-MC. A aprovação do regulamento permitirá implementar mecanismos de promoção aos mais de 300 Pontos de Cultura reconhecidos no país pelo Ministério da Cultura.

Pontos de Cultura são organizações culturais comunitárias que trabalham a partir das disciplinas artísticas e da gestão cultural, contribuindo para o desenvolvimento social e a identidade cultural de sua comunidade. Também impulsionam atividades que promovem o respeito à diversidade de identidades e o reconhecimento de direitos de populações e/ou coletivos historicamente vulneráveis a partir de processos de formação, ativismo e incidência que, a partir da cultura, contribuam para a transformação social.

O Ministério de Cultura do Peru promove o programa Pontos de Cultura por meio da Direção de Artes. Até o momento, 311 organizações foram reconhecidas em nível nacional. Com o regulamento e o financiamento, serão registradas mais organizações que já vêm trabalhando nas distintas regiões do país.

Com a aprovação desta norma, o Ministério da Cultura também poderá implementar mecanismos de promoção a que os Pontos de Cultura terão acesso, como convocatórias para fundos concursáveis, espaços para o fortalecimento de capacidades, gestão do conhecimento, monitoramento e acompanhamento.

A Lei n° 30487 e seu regulamento são resultado do trabalho contínuo realizado pelas organizações em suas comunidades de modo autogerido e dos processos de incidência promovidos para o fortalecimento de políticas públicas que vinculam cidadania, cultura e comunidade. Neste sentido, a lei e o regulamento são a expressão do respaldo dado pelo Estado às organizações culturais comunitárias.

 

Fonte: Puntos de Cultura/Ministerio de Cultura del Perú

 

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Decreto Supremo Nº 011-2018-MC