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Para o Topo.

Chile

Em 3 de novembro de 2017, foi promulgada a Lei nº 21045, que cria o Ministério das Culturas, das Artes e do Patrimônio do Chile, instaurando não apenas a nova administração e um novo ano de gestão, mas também uma nova institucionalidade cultural que se instala à altura dos grandes temas sociais.

Continuador do (ex) Conselho Nacional da Cultura e das Artes (CNCA), o ministério “será a Secretaria de Estado encarregada de colaborar com o presidente da República no desenho, formulação e implementação de políticas, planos e programas para contribuir com o desenvolvimento cultural e patrimonial harmônico e equitativo do país em toda a sua diversidade, reconhecendo e valorizando as culturas dos povos indígenas, a diversidade geográfica e as realidades e identidades regionais e locais“. De acordo com seus princípios, vem a inaugurar uma mirada de desenvolvimento artístico cultural voltado ao território e aos direitos culturais, em que as Organizações Culturais Comunitárias têm amplo espaço, como nunca antes na história deste país.

Lei nº 21045

Este instrumento reitor se encarrega das culturas populares e das culturas territoriais, incorporando-as em propriedade no corpo, na gestão e no marco orgânico que o estrutura, considerando para o Conselho Nacional das Culturas, das Artes e do Patrimônio “duas pessoas representativas das culturas populares, culturas comunitárias ou organizações cidadãs” e uma pessoa para o capítulo regional. Considerando que a partir de 6 de setembro de 2018 entra em funcionamento a região de Ñuble, a de n°16 na divisão político-administrativa do Estado, isso permite maior presença da mirada comunitária nas decisões políticas associadas a esta Secretaria de Estado. .

Entre seus oito princípios, a lei contempla ao menos três que dirigem-se diretamente às organizações culturais de base comunitária, tanto em seu reconhecimento como em sua atuação, ao declarar como fundamental os Princípios de diversidade cultural, de democracia e participação cultural e de reconhecimento das culturas territoriais.

Entre suas 31 funções, propõe-se a: a) Fomentar, colaborar e promover o fortalecimento das iniciativas, projetos e expressões comunitárias das culturas e das organizações sociais, territoriais e funcionais vinculadas a estas manifestações culturais; b) Estimular e apoiar a elaboração de planos comunais e regionais de desenvolvimento cultural, que considerem a participação da comunidade e suas organizações sociais; c) Apoiar o desenvolvimento da Estratégia Quinquenal Nacional para o Desenvolvimento Cultural e as Estratégias Quinquenais Regionais para o Desenvolvimento Cultural, em conformidade com esta lei, instância em que se reconhece a semelhança do desenho participativo das políticas culturais nacionais, regionais e setoriais, nas quais as organizações da sociedade civil vêm tendo cada vez maior participação.

Política Nacional de Cultura 2017-2022

Cultura e desenvolvimento humano: direitos e território

Este instrumento se converte em uma carta de navegação para o desenvolvimento cultural que o Estado do Chile propõe a curto prazo. Desde 2017 e até 2022, a política cultural nacional projeta o cumprimento de 46 objetivos estratégicos. Entre eles, alguns dos que se referem ao vínculo com as organizações culturais de base comunitária são:

  a) Cultura como pilar do desenvolvimento sustentável, resguardando os direitos culturais das gerações por vir, tanto em nível local como nacional.

 d) Cidadãos ativos e com incidência na ação pública em cultura.

 e) Uma participação cultural de todas as pessoas, baseado no princípio de não discriminação.

 f) A interculturalidade e a diversidade cultural como fonte de riqueza para a sociedade em seu conjunto.

 h) Memórias históricas e coletivas reconhecidas, valorizadas e (re)construídas em coerência com a institucionalidade e as comunidades.

  j) Processos inovadores e diversos de mediação cultural, artística e patrimonial, para uma cidadania ativa e em pleno conhecimento de seus direitos culturais.

Organizações Culturais Comunitárias

Desde o início da institucionalidade cultural contemporânea, o Chile tem implementado programas de desenvolvimento cultural territorial com enfoque em direitos culturais e com um componente comunitário. Entre os mais relevantes estão “Creando Chile en mi Barrio”, “Arte y Cultura en mi Barrio” e “Servicio País Cultura”. No entanto, é em 2014 que o CNCA define um compromisso com a cultura viva comunitária, apoia seus encontros, ingressa no Programa Ibercultura Viva e inicia um reconhecimento da importância de desenhar – em conjunto com as organizações culturais comunitárias – políticas culturais para o setor.

A partir de 2015, o programa Red Cultura implementa um componente denominado “Fundo para iniciativas culturais de base comunitária em prol da integração social”, que busca desenvolver um trabalho associativo e participativo a fim de definir uma política cultural para o setor. Esta se constitui na primeira experiência de vínculo específico e focalizado nas experiências de desenvolvimento cultural comunitário a partir do Estado e as organizações da sociedade civil recebem visibilidade através das Organizações Culturais Comunitárias.

É com este empenho que o componente trabalha em três linhas de ação. Uma é denominada Laboratório para Iniciativas Culturais Comunitárias, definidos como lugares de encontro, de reconhecimento e de intercâmbio de experiências e saberes. Uma segunda linha caracteriza as OCC que buscam ser um aporte para a política cultural e o desenho do planejamento cultural participativo em seus respectivos governos locais. Neste sentido, iniciou-se uma busca organizada para saber quem são, como trabalham, o que buscam, onde estão, o que fazem as organizações culturais comunitárias, como uma forma de facilitar a vinculação e o intercâmbio entre elas, assim como canalizar sistemas de apoio aos que possam ter acesso. Uma terceira linha busca aportar com financiamento para iniciativas culturais comunitárias que fortaleçam as OCC em seus respectivos territórios.

A Red Cultura considera uma OCC como colaboradora do Estado no território, e o vínculo com elas como uma forma de avançar rumo à participação efetiva na tomada de decisões sobre o desenvolvimento cultural local, através de ações como a incidência no planejamento cultural comunal. Por isso é que esmera em criar um mecanismo de trabalho permanente centrado na colaboração. O componente associado a Iniciativas Culturais Comunitárias se incorpora ao programa, em resposta à necessidade de cobrir requerimentos de participação que surgem das organizações culturais e movimentos sociais que dinamizam a sociedade. Trata-se de potenciar, acompanhar e fortalecer iniciativas coletivas e cidadãs locais, que têm conseguido gerar mudanças e incentivar sobretudo as gerações mais jovens a relacionar-se com sua comunidade através do fazer cultural, permitindo a circulação livre e democrática da cultura e da arte local pelo espaço público.

Encontro Nacional de Organizações Culturais Comunitárias

Desde a sua criação, o componente considerou necessário criar um espaço de encontro que permitisse o intercâmbio de experiências entre organizações territoriais provenientes de todo o país. No entanto, isso só foi possível em junho de 2018, quando cerca de 100 representantes de OCC de todo o Chile se reuniram em Mantagua, na Região de Valparaíso. Neste espaço de desenho, colaboração, intercâmbio e negociação; reconhecimento e valorização, a partir de uma plataforma promovida pelo Estado, iniciaram um primeiro exercício de desenho colaborativo de política cultural entregando insumos, propostas e alternativas para temas complexos como legislação, políticas públicas e financiamento.

Sites: www.cultura.gob.cl

www.cultura.gob.cl/redcultura/

REPPI: Marianela Riquelme, jefa del Departamento de Ciudadanía y Cultura
Endereço de correio eletrônico: marianela.riquelme@cultura.gob.cl

Representantes técnicos: Ana María Elosua (ana.elosua@cultura.gob.cl) e Andrea Castellón (andrea.castellon@cultura.gob.cl)

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Lei nº 21045

Política Nacional de Cultura 2017-2022 “Cultura e desenvolvimento humano: direitos e território”