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01

jun
2016

Em Notícias

Está aberta a convocatória para participar do programa Pontos de Cultura da Argentina

Em 01, jun 2016 | Em Notícias |

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A quarta convocatória aberta do programa Pontos de Cultura, lançada em 24 de maio pelo Ministério de Cultura da Argentina, tem como novidades a ampliação das linhas de apoio e do montante dos subsídios. No total, serão distribuídos $16.800.000 (pesos argentinos) para mais de 220 Pontos de Cultura da Argentina.

Podem se apresentar durante todo o ano organizações sociais e coletivos culturais de todo o país, com ou sem personalidade jurídica, que desenvolvam iniciativas artísticas e culturais que promovam a inclusão social, a identidade local e a participação cidadã.

A Rede Nacional de Pontos de Cultura conta hoje com 450 organizações sociais e comunidades indígenas. Deste modo, forma um tecido de intercâmbio, cooperação e socialização que permite compartilhar iniciativas, unir forças, construir uma identidade comum e um sentido de pertencimento para fortalecer as práticas culturais e aprofundar seu impacto transformador.

 

A seguir, as linhas de Pontos de Cultura da convocatória.

  • Pontos de Cultura Integrais

Projetos destinados a fortalecer o espaço cultural comunitário que apontem a melhorar as condições de criação, produção, fruição, circulação e alcance de suas atividades. Com o fim de dar sustentação ao projeto integral, deverá ser executado durante o período de 1 ano, renovável por igual período.

A organização deverá apresentar uma proposta de desenvolvimento detalhada, que distinga as atividades em um cronograma anual e tenha a correspondente projeção dos alinhamentos a continuar em caso de renovação.

Destinatários: Organizações sociais com personalidade jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Pessoas Jurídicas correspondentes, no caso de se tratar de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES), caso se tratem de cooperativas e mutuais.

Montante máximo: $100.000 (pesos argentinos)

Requisitos: a) Ser um centro cultural ou biblioteca popular; clube de bairro, centro comunitário, sociedade de fomento, associação de vizinhos, meio de comunicação comunitário, etc;  b) Contar com um espaço físico para o desenvolvimento de atividades (próprio, alugado, em comodato); c) Possuir uma trajetória de pelo menos 2 anos no território; d) Apresentar um projeto de desenvolvimento anual e  linhas de continuação para o caso de renovação;  e) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.

  • Pontos de Cultura Específicos

Projetos vinculados a temáticas, disciplinas, produções e populações com que trabalham as organizações de cultura comunitária:

. Pontos de Cultura e Infância: projetos socioculturais que trabalhem especificamente com a infância e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto da Lei 26.061.

. Pontos Bairro Vivo: projetos de melhorias para o bairro, difusão de práticas transformadoras da realidade local e comunitária através da arte e da cultura.

. Pontos Memória Viva: projetos sobre história e memória local, que recuperem saberes e práticas comunitárias.

. Pontos de criação coletiva: projetos que trabalhem de maneira multidisciplinar e coletiva no que diz respeito a seus processos criativos.

. Pontos em contextos de cárcere: que apontem a deixar instalado um Ponto de Cultura com a participação da população privada da liberdade.

. Pontos socioambientais: projetos que impulsionem o cuidado do ambiente e o melhoramento do habitat como marco fundamental para o desenvolvimento e o “bem viver”.

. Pontos de carnaval: projetos que tendem a fortalecer as expressões do carnaval argentino.

. Pontos artísticos: projetos de Arte para a Transformação Social nas diversas disciplinas: Música e Dança; artes visuais; artes de ruas; etc.

. Pontos cidadãos: projetos que tendem a valorizar e defender os direitos culturais e de construção de cidadania.

. Pontos cooperativas: projetos que tendem a fortalecer empreendimentos produtivos culturais.

. Pontos multiplicadores: projetos destinados a deixar instaladas capacidades, formar agentes locais, compartilhar saberes, etc.

. Pontos audiovisuais: projetos destinados a alentar o pleno exercício da liberdade de expressão e a superar a desigualdade informativa, através da produção e difusão de informação referida a temas e atores sociais que têm escasso tratamento público, ou sobre os quais se propõe a uma perspectiva diversa, ou que se difunde em setores marginados dos circuitos convencionais

. Pontos integradores: projetos destinados a gerar processos de integração social para setores em situação de vulnerabilidade.

Destinatários: Organizações sociais com pessoa jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Pessoas Jurídicas correspondentes, no caso de se tratar de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES) caso se tratem de cooperativas e mutuais.

Montante: $75.000 (pesos argentinos)

Requisitos: a) Ter personalidade jurídica (associação civil, fundação, cooperativa ou mutual); b) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.

  • Pontos de Cultura de Base

Iniciativas culturais gerados por pequenas organizações em território cuja população apresenta níveis de alta vulnerabilidade social (vilas, assentamentos, bairros operários, zonas rurais) e que necessitam equipamento e insumos para realizar projetos socioculturais que deixam instalados recursos e capacidades para a produção autônoma de bens demandados pela comunidade da qual formam parte.

Destinatários: Organizações sociais que não tenham personalidade jurídica e que demonstrem pelo menos 2 anos de trabalho territorial.

Montante máximo: $30.000 (pesos argentinos)

Requisitos: a) Não requer personalidade jurídica; b) Contar com um espaço físico para o desenvolvimento de atividades (próprio, alugado, em comodato) ou uso do espaço público; c) Trajetória de ao menos 2 anos no território, avalizado por 2 instituções; d) Contar com a documentação requerida para organizações de base.

  • Pontos de Cultura Diversa

Projetos impulsionados por agrupações ou coletivos diversos, que apontem para a valorização das identidades culturais, as distintas expressões, costumes e modos de ver e fazer o mundo e a geração de cultura democrática e inclusiva em nosso país. Exemplos: comunidades indígenas, coletividades; afrodescendentes; organizações camponesas; organizações LGBT; movimento de mulheres e coletivos pela igualdade de gêneros, entre outros.

Destinatários: Organizações sociais com personalidade jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Personalidades Jurídicas correspondentes, no caso de se tratar de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES) caso se trate de cooperativas e mutuais.

Comunidades indígenas com personalidade jurídica nacional (inscritas no RENACI) e comunidades indígenas com personalidade jurídica inscritas nos organismos provinciais pertinentes como associações civis.

Montante: $100.000 (pesos argentinos)

Requisitos: a) Ter personalidade jurídica (associação civil, fundação, cooperativa, mutual, comunidade indígena); b) Ser uma organização integrada por tais coletivos (ter como objetivo no estatuto); c) Ter ao menos 2 anos de trajetória em projetos vinculados às demandas e reivindicações de tais coletivos; d) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.

  • Círculos de Cultura

Fortalecimento de grandes centros culturais comunitários, que apontem para o empoderamento da rede de Pontos de Cultura da zona de influência. Com o fim de dar sustentação ao projeto do centro cultural, deverá ser executado durante o período de 1 ano, renovável por igual período.

A organização deverá apresentar uma proposta de desenvolvimento detalhada, que distinga as atividades em um cronograma anual e tenha a correspondente projeção dos alinhamentos a continuar em caso de renovação.

Destinatários: Organizações sociais com personalidade jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Pessoas Jurídicas correspondentes, no caso de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES), caso se tratem de cooperativas e mutuais.

Montante máximo: $200.000 (pesos argentinos)

Requisitos: a) Ter personalidade jurídica (associação civil, fundação, cooperativa ou mutual); b) Contar com espaço físico próprio, alugado ou em comodato (com mais de 100m2) e que funcione como centro cultural; c) Ter uma trajetória de mais de cinco anos de trabalho territorial; d) Haver realizado ao menos 3 produções culturais com conteúdo social; e) Apresentar um projeto de desenvolvimento anual e as linhas de continuação para o caso de renovação; f) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.

Mais informações: https://convocatorias.cultura.gob.ar/pdc.